STJ AREsp 2583875
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de entregar coisa certa c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de entregar coisa certa c/c compensação por danos morais ajuizada por LIVIA APARECIDA DA SILVA em face da agravante visando a cobertura do medicamento Anfotericina Lipossomal no tratamento de aspergilose.