STJ AREsp 2574672
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Roraima decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de ficou configurado o dano moral pelo abuso de direito e de que o valor fixado como indenização por danos morais é adequado e compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos em discussão exigem reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (GLOBO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.292). Nas razões do presente inconformismo, GLOBO alegou que (1) foram violados os arts. 1.022, II, do NCPC, 186, 884, 927 e 944 do CC/2002; (2) o aresto recorrido foi omisso no tocante ao fundamento de que a reportagem somente noticiou que o ora agravado teria sido investigado e denunciado por prática de crime ambiental em terras indígenas, no curso da operação policial que teve origem para apurar suposta ameaça perpetrada contra um indígena; (3) a reportagem não atribuiu ao agravado crimes não praticados, pois apenas narrou fatos de relevante interesse público; (4) não é caso de incidência da Súmula n.º 7 do STJ, porque ficou incontroverso, nos autos que o ora agravado foi investigado e denunciado por crime ambiental; (5) a reportagem foi elaborada com amparo em informações oficiais e, por isso, deve ser afastada a responsabilidade civil dos meios de comunicação; (6) não foi praticado ato ilícito e danoso à imagem do agravado; e (7) deve ser reduzido o valor fixado como indenização por danos morais, por ser exorbitante. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.362/1.363). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Roraima decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de ficou configurado o dano moral pelo abuso de direito e de que o valor fixado como indenização por danos morais é adequado e compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos em discussão exigem reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.