Decisão · STJ

STJ AREsp 2541411

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a intempestividade do apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLODOALDO DE ARAUJO e outros (CLODOALDO e outros) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ, em virtude da intempestividade do apelo nobre. Os embargos de declaração opostos por CLODOALDO e outros foram parcialmente acolhidos para afastar a intempestividade do agravo em recurso especial, mantendo o não conhecimento do recurso em razão da intempestividade do apelo nobre (e-STJ, fls. 291/293). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegaram (1) que não cabe o reexame de provas no agravo interno, devendo ser afastada a incidência da Súmula n.º 7 do STJ; e (2) violação do art. 502 do NCPC em razão da imutabilidade da coisa julgada. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 306/315). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a intempestividade do apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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