Decisão · STJ

STJ AREsp 2476434

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve contraposição da decisão agravada no ponto em que incidiu o óbice da Súmula 284/STF. Descumprimento do ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, o que atraiu a incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a agravante nas razões do presente agravo sua ilegitimidade passiva, em razão do leilão realizado e da responsabilidade do Município e do Consórcio Águas do Rio, não havendo mais relação jurídica direta entre a parte autora e a CEDAE, sendo certo que a relação jurídica relacionada à presente demanda diz respeito unicamente à nova Concessionária, jamais à ré, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Pugna pelo processamento e provimento pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve contraposição da decisão agravada no ponto em que incidiu o óbice da Súmula 284/STF. Descumprimento do ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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