Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 425

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE MECANISMOS QUE EVITAM A PRÁTICA DE ATOS DANOSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA E DE ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O cumprimento provisório de sentença, por si só, não é apto para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, sobretudo porque no seu procedimento existem expedientes que impedem atos que causem dados irreparáveis as partes. 2. A ausência de documento referente ao cumprimento provisório da sentença, que demonstre a necessidade da concessão da medida de urgência, afasta o requisito do periculum in mora, necessário à concessão da tutela pleiteada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A., nova denominação da Petrobras Distribuidora S.A., (VIBRA) contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE MECANISMOS QUE EVITAM A PRÁTICA DE ATOS DANOSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA E DE ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO (e-STJ, fl. 157). Nas razões do presente recurso, VIBRA defende ter havido a violação dos arts. 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, I, ambos do CPC, e sustenta a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao seu apelo extremo arguindo que (1) embora existam mecanismos judiciais para evitar a ocorrência de danos no cumprimento provisório de sentença, no caso, foram demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora, requisitos necessários à concessão da tutela de urgência; (2) não se mostra razoável o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença para levantamento de quantia controversa, quando ainda não estão assentados os parâmetros corretos de eventual condenação (e-STJ, fl. 164); e (3) no cumprimento provisório de sentença, o ora agravado requereu levantamento dos valores incontroversos depositados por VIBRA, relativos à verba honorária, cujo pedido está pendente de apreciação pelo Juízo da execução. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 182/394). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE MECANISMOS QUE EVITAM A PRÁTICA DE ATOS DANOSOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA E DE ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O cumprimento provisório de sentença, por si só, não é apto para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, sobretudo porque no seu procedimento existem expedientes que impedem atos que causem dados irreparáveis as partes. 2. A ausência de documento referente ao cumprimento provisório da sentença, que demonstre a necessidade da concessão da medida de urgência, afasta o requisito do periculum in mora, necessário à concessão da tutela pleiteada. 3. Agravo interno não provido.
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