Decisão · STJ

STJ AREsp 2589039

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTANISLAU CARBONARI E OUTRO, em face da decisão de fls. 201-205, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 57-60, e-STJ): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ação de extinção de condomínio Impugnação rejeitada Pretendido recebimento de honorária de sucumbência Existência de trânsito em julgado de decisão a reconhecer o direito da patrona-agravada Afastado pedido de reconhecimento de vício ante o ajuizamento da fase executiva antes da interposição do apelo Questionamento, nessa fase, que resultou prejudicado, ante os elementos dos autos e a confirmação do direito da agravante Prosseguimento da fase executiva mostra-se de rigor - Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 68-74, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 76-100, e-STJ), os recorrentes, além de dissídio jurisprudencial, apontam violação aos seguintes artigos: (i) 1022 e 489 do CPC/2015, na medida em que o acórdão recorrido seria omisso em relação aos seguintes pontos: a) o momento de aferição da exigibilidade da obrigação é antes do ajuizamento da execução, ou, no caso, do requerimento de início do cumprimento de sentença; b) fundamentação idônea para permitir que a obrigação se torne exigível no curso da execução; c) conversão, de ofício, do cumprimento de definitivo sentença em provisório; (ii) 520, 783, 786, 803, I, e 1.012, do CPC/2015, pois não era possível dar início ao cumprimento provisório de sentença na pendência de recurso dotado de efeito suspensivo; Contrarrazões às fls. 118-132, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 201-205, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Irresignados, os sucumbentes manejam o presente agravo interno (fls. 209-222 , e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. Impugnação às fls. 226-234, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia 2. Agravo interno desprovido.
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