STJ AREsp 2580584
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide , de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, pelo não cabimento da multa cominatória por ausência de demonstração do descumprimento da ordem judicial, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PAULO CESAR FERREIRA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 960-964, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação do art. 1.022, II, do CPC e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta efetiva violação do art. 1.022, II, do CPC, visto que ficou demonstrada a omissão do Tribunal a quo acerca do descumprimento do comando da tutela de urgência e incidência de multa. Também defende a violação dos arts. 301 e 537, § 4º, do CPC e a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ ao caso, pois o recurso não pretende o revolvimento da matéria fático-probatória, versando unicamente sobre questão de direito e os elementos evidentes que demonstram o amparo legal das astreintes. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 987-995, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide , de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, pelo não cabimento da multa cominatória por ausência de demonstração do descumprimento da ordem judicial, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.