STJ HC 880120
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 304, C/C O ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O art. 44, § 3º, do Código Penal possibilita a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que atendidos dois requisitos cumulativos: a medida seja socialmente recomendável, em face de condenação anterior, e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, isto é, não seja reincidência específica" (AgRg no AREsp n. 2.150.896/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022). 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a negativa de substituição da pena do agravante apontando elementos concretos dos autos aptos a evidenciar a sua inadequação. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por NISIO CARVALHO FILHO contra decisão na qual deneguei a ordem de habeas corpus que pretendia a conversão da pena privativa de liberdade em medidas restritivas de direitos (e-STJ fls. 359/365). A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 351/352, in verbis: Trata-se de habeas corpus substitutivo, sem pedido de liminar, impetrado em favor de NISIO CARVALHO FILHO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos autos da Apelação n.º 0013178-22.2018.8.24.0008/SC, assim ementada (fls. 43): APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - TESES RECHAÇADAS - RÉU REINCIDENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA VERIFICADA - LITERATURA DO ART. 44, § 3º, DO CP - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SANÇÃO QUE MELHOR SE COADUNA AO CASO CONCRETO - RAZOABILIDADE NA ESCOLHA - AUSÊNCIA DE REPARO A SER FEITO.