STJ REsp 2079349
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como pretende a parte embargante. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME CELETISTA CONVERTIDO EM ESTATUTÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. COISA JULGADA. SÚMULAS VINCULANTES N. 4 E 37. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. A questão foi enfrentada à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Nesse contexto, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. Sustenta a parte embargante que ".. é inegável que a decisão proferida no RE n. 1.466.180/AP interfere diretamente no resultado da presente demanda, visto que, ao reconhecer a inexistência de limitação dos beneficiários do título executivo, o eg. STF reconhece a legitimidade ativa de toda a categoria de substituídos para promover o cumprimento individual de sentença. Logo, é inconteste que o título judicial ora executado não limitou os beneficiários da demanda, uma vez que reconhecida pela Corte Suprema a legitimidade sindical para substituição de toda a categoria. " (fls . 708 e-STJ); alega que ".. o acórdão ora embargado restou omisso quanto a questões essenciais ao caso dos autos, quais sejam (a) a transcrição do título executivo no acórdão recorrido; (b) a efetiva análise da matéria pelo eg. STJ, que, inclusive possui entendimento pacífico no sentido da pretensão da embargante, bem como (c) a existência de decisões favoráveis acerca do mesmo título executivo." (fl. 709 e-STJ) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como pretende a parte embargante. 2. Embargos de declaração rejeitados.