Decisão · STJ

STJ AREsp 2110427

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-04-22publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARA LUCIA VALVERDE - BIJOUTERIAS - EIRELI (MARA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação das Súmulas nºs 284 do STF e 7 do STJ, o que levou à rejeição dos embargos de declaração. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o entendimento jurisprudencial cristalizado na redação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido (e-STJ, fl. 451). Nas razões do presente inconformismo, alega a ocorrência de omissão na decisão embargada sustentando que o Recurso Especial foi interposto em nítida violação no disposto no § 3º do art. 3º da Resolução CNJ n. 314/2020, no entanto, o recurso foi inadmitido .. entretanto, restou devidamente demonstrado ao longo de todo o caminho processual a violação ao artigo supracitado (e-STJ, fl. 460), motivo pelo qual deve ser afastada a incidência da Súmula n.º 182 do STJ. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios para que seja sanado o vício elencado e provido o recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 466/470). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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