Decisão · STJ

STJ AREsp 2515270

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Manoel de Souza Santos desafiando decisão de fls. 197/198, proferida pela Presidência desta Corte, a qual negou provimento ao seu agravo em recuso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "impugnou especificamente os fundamentos da r. decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pela parte Agravante, posto que, aduziu não buscara reapreciação do conjunto probatório acostado aos autos, mas sim fazer valer as decisões emanadas pelo e. Superior Tribunal de Justiça, eis que a decisão proferida nos autos violou de maneira expressa o dispositivo legal insertos nos artigos 39, I, 55, § 3ºe 106 da Lei n.8.213/91, ao dar interpretação diversa de outros tribunais, sem, contudo .. " (fl. 204). Afirma que, "em relação a comprovação do dissidio jurisprudencial, a parte Agravante no RECURSO ESPECIAL -tópico DO DISSENSO PRETORIANO, indicou o julgado paradigma, restando comprovado que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto" (fl. 204). Devidamente intimada, a parte embargada não impugnou, conforme certidão de fl. 230. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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