Decisão · STJ

STJ AREsp 2518404

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta o seguinte (fls. 163-165): No entanto, concessa vênia, a r. decisão agravada apresentou em seus termos fundamentos situação que não merecem prosperar, tento em vista a impugnação específica apresentada pelo Agravante, bem como, o recurso manejado atendeu a todos os requisitos de admissibilidade, eis que afastada a súmulas 284 do STF, Súmula 5 do STJ e Súmula 7 do STJ. .. De mais a mais, ao contrário do que constou na decisão agravada, data vênia, esse entendimento não pode ser mantido, uma vez que o agravante deixou claro, em suas razões de recurso, quais as questões que foram objeto de impugnação e apresentou detalhadamente os seus fundamentos indicando os dispositivos de lei considerados violados sobre os quais recairia a divergência e violação dos direitos do Agravante. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 187. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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