Decisão · STJ

STJ AREsp 2577121

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 735 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. (VALE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n.º 735 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a decisão agravada merece reforma, asseverando que a discussão posta no apelo não se refere aos fatos que motivaram o TJMG a conceder a tutela requerida pelo agravados, o que atrairia a incidência da Súmula n.º 735 do STF - mas o não preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, conforme determinado no art. 300 do CPC. Alegou, por fim, que não há dúvida de que e ausência de afronta a dispositivo legal fundamentos autônomos da decisão atacada devem ser refutados, no entanto, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, certas formalidades podem ser dispensadas quando há dissídio notório sobre a matéria. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 735 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal ). 2. Agravo interno não provido.
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