Decisão · STJ

STJ AREsp 2530072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIONE AMORIM ANDRADE, JOSENILSON DE SOUZA ANDRADE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos por JOSENILSON DE SOUZA ANDRADE e DIONE AMORIM ANDRADE em face de SÃO JOSÉ INVESTIMENTOS LTDA.
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