STJ AREsp 2551210
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por MARIA LUCIA BROMBATTI MONTEMEZZO, em desfavor da agravante, em virtude de empréstimo pessoal firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação, bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando a agravante à repetição do indébito na forma simples.