Decisão · STJ

STJ AREsp 2587940

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito, ajuizada por FERNANDA DE OLIVEIRA em desfavor do agravante, em virtude de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais.
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