STJ AREsp 2559724
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois a agravante não impugnou corretamente as Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 548-549). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 338): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS PACTUADOS QUE SE MOSTRAM ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A OPERAÇÃO DA ESPÉCIE VIGENTE À ÉPOCA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECONHECIDA A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGO DA NORMALIDADE NO CONTRATO, DESCARACTERIZA-SE A MORA EM RELAÇÃO A ESTE ATÉ O RECÁLCULO DO DÉBITO CONFORME A PRESENTE DEFINIÇÃO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. SÚMULA 322, STJ. RECONVENÇÃO. A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO IMPLICA A IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, ANTE A MANIFESTA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR, SENDO POSSÍVEL A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO, OBSERVADO, NO ENTANTO, O RECÁLCULO DO DÉBITO COM A APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEFINIDOS NO PRESENTE JULGAMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIANTE DO RESULTADO DO JULGAMENTO, CABÍVEL O REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS NAS AÇÕES REVISIONAIS DEVE SEGUIR A TESE FIRMADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, TEMA 1076. NA HIPÓTESE, É DE SER FIXADO SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 382). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "destacou a não incidência da súmula 83 do STJ ao caso concreto, pois demonstrou em sede de Recurso Especial a indicação do precedente do próprio STJ (RECURSO ESPECIAL No 1.821.182 -RS -2019/0172529-1) em relação a impossibilidade de aferição da taxa de juros remuneratórios única e exclusivamente pela taxa informada no Banco Central" (fl. 559). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois a agravante não impugnou corretamente as Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.