STJ AREsp 2564290
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INVISYS SISTEMAS DE VISÃO COMPUTACIONAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 174/176). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do s arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que a Corte de origem não teria examinado todas as questões necessárias ao julgamento do processo. Afirma que "(..) não foi apreciada relevantíssima documentação, consubstanciada na Declaração de Contador e último Balanço Patrimonial apresentado pela agravante às fls. 523 e 525, dos Autos de Cumprimento de Sentença, respectivamente, que demonstram inequivocamente a ausência de movimentação bancária, não se justificando o condicionamento da concessão da gratuidade de justiça à apresentação de extrato atualizado de conta bancária" (e-STJ fl. 183 ). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 191/196. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.