STJ AREsp 2592860
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 374/383) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 369/370). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 379/381): Nesta oportunidade, os Agravantes requerem a CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, com o fito de suspender a decisão ora recorrida, até decisão do presente Agravo Interno e o visando evitar o perecimento do direito da Agravante, tal como autoriza o art. 1.019, I do NCPC, pois a subsistência desta, causará sérios prejuízos a Agravante. .. Sendo assim, mediante análise dos autos, verifica-se que foram especificados quais dispositivos constitucionais foram violados no Agravo em Recurso Especial interposto. Ao contrário do entendimento do I. Relator a matéria fática em sede de Recurso Especial não esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, mormente porque o mencionado recurso não se trata de reexame de matéria, tampouco em incursão na conjuntura fática. .. Sendo assim, conforme demonstrado no acórdão prolatado em Apelação Cível, contrariou lei, qual seja os artigos da supressão do artigo 445, §1º do Código de Processo Civil, 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002, bem como fora atribuída interpretação divergente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 388/389). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.