Decisão · STJ

STJ AREsp 2540120

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PARCERIA. CLARO TV. RESCISÃO DO CONTRATO PELA CONTRATANTE. CLÁUSULA DEL CREDERE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE DESCONTOS. VEDAÇÃO LEGAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTR ATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato cumulado com reparação de danos. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLARO S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato e declaratório de inexistência contratual c/c indenização por perdas e danos proposta por TV HOUSE VENDAS E INSTALACOES DE TV DIGITAL LTDA. (agravada), em face da agravante. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora (agravada). Embargos de declaração/Sentença: opostos pela agravada foram rejeitados.
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