Decisão · STJ

STJ AREsp 2386625

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. REDE ELÉTRICA RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. VALORES DESPENDIDOS COM A CONSTRUÇÃO DA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Estadual decidiu, motivadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os gastos despendidos para a construção da rede elétrica foram devidamente comprovados. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A ausência de combate suficiente aos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (ENERGISA) contra decisão de minha lavra, assim sintetizada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. REDE ELÉTRICA RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A CONSTRUÇÃO DA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 348). Nas razões do presente inconformismo, reafirmou a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como defendeu a inaplicabilidade das Súmulas n.ºs 7 do STJ e 283 do STF à hipótese dos autos, aduzindo que pretende apenas uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas no acórdão recorrido, com a aplicação do direito ao caso concreto e que demonstrou a negativa de prestação jurisdicional, bem como a desnecessidade de demais impugnações, pois a fragilidade do acórdão enseja sua nulidade como um todo (e-STJ, fls. 355/361). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 365). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. REDE ELÉTRICA RURAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. VALORES DESPENDIDOS COM A CONSTRUÇÃO DA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Estadual decidiu, motivadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os gastos despendidos para a construção da rede elétrica foram devidamente comprovados. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A ausência de combate suficiente aos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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