Decisão · STJ

STJ AREsp 2173064

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-07-20publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, ocorre a preclusão consumativa da questão já decidida que não foi objeto de recurso. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALTAMIRANDO IRAN GUSMÃO CUNHA contra a decisão de fls. 451-455, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ. O agravante alega que a questão relativa à nulidade do título de crédito era inédita até o momento em que foi alegada na exceção de pré-executividade; assim, não houve pronunciamento sobre ela nos embargos à execução, não havendo falar em preclusão consumativa. Acrescenta que não se aplica a jurisprudência citada na decisão agravada, pois, tratando-se de matéria de ordem pública, como no caso, a preclusão consumativa só ocorreria se a matéria tivesse sido devidamente apreciada. Aduz que "a ausência de data de emissão na nota promissória não foi tema dos embargos, logo, não houve decisão a esse respeito, o que leva à óbvia conclusão de que tal matéria (de ordem pública) não pode ser considerada preclusa" (fl. 462). Cita precedentes. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 473). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, ocorre a preclusão consumativa da questão já decidida que não foi objeto de recurso. 2 . Agravo interno desprovido.
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