STJ REsp 2134282
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA PARA FINS DE CONDENAÇÃO DAS PARTES A SUPORTAREM OS RESPECTIVOS ÔNUS. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O recurso especial não serve à pretensão de discutir o grau de sucumbência das partes para fins de distribuição dos respectivos ônus, notadamente, quando o contexto fático descrito no acórdão recorrido não permitir essa providência. Observância da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão que, com apoio em entendimento jurisprudencial e na Súmula 7 do STJ, não conheceu de recurso especial em que discute o grau de sucumbência das partes para fins de distribuição dos respectivos ônus. A parte agravante não concorda com óbice sumular ao conhecimento do recurso e sustenta, em síntese (fls. 898/901): A questão cinge-se acerca da violação aos arts. 85 e 86 do CPC em decorrência da ausência de fixação de honorários de sucumbência pela Sexta Câmara Cível do TJMA em julgado que deu total provimento à Apelação do Estado do Maranhão e consequentemente negar guarida às pretensões do Município de Cajapió .. a verba honorária não fora fixada por existência de erro material na ementa do acórdão, o qual estabeleceu que a Apelação do Ente Federativo fora conhecida e parcialmente provida, sem observar que o voto do Desembargador Relator, unanimemente mantido, deu total provimento ao apelo estatal. Por igual motivo, também foram rejeitados os Embargos de Declaração manejados pela Fazenda Estadual .. não se pretende ver alterada/reapreciada a premissa acerca do grau de sucumbência das partes, visto que o acórdão recorrido expressamente reconhece que a pretensão estatal foi totalmente provida para negar provimento à pretensão da parte contrária Impugnação apresentada pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA PARA FINS DE CONDENAÇÃO DAS PARTES A SUPORTAREM OS RESPECTIVOS ÔNUS. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O recurso especial não serve à pretensão de discutir o grau de sucumbência das partes para fins de distribuição dos respectivos ônus, notadamente, quando o contexto fático descrito no acórdão recorrido não permitir essa providência. Observância da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.