STJ HC 900332
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão de os policiais militares terem visualizado o recorrente empreender fuga e dispensar uma sacola ao perceber a presença deles no local. Tais elementos são suficientes para a configuração de fundadas suspeitas aptas a justificar a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP e do entendimento desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR HUGO DE OLIVEIRA SANTOS contra decisão por meio da qual deneguei a ordem. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500084-21.2023.8.26.0583). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 576). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 114,81g (cento e quatorze gramas e oitenta e um centigramas) de crack (e-STJ fl. 521). A defesa interpôs apelação perante a Corte de origem, que negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 11/12): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - preliminares de VICTOR HUGO - NULIDADE DA PROVA BUSCA PESSOAL Afastada. Não há nulidade em busca pessoal quando a diligência policial veio amparada em fundadas razões, devidamente justificada. Inteligência dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE IRREGULARIDADES E INTERFERÊNCIAS - Não ocorrendo nenhuma irregularidade na realização dos exames periciais e em todo o contexto de apreensão dos entorpecentes, não há que se falar em nulidade por inobservância do procedimento da cadeia de custódia. ABSOLVIÇÃO (Victor Hugo e Victor da Silva) - IMPOSSIBILIDADE - Demonstradas satisfatoriamente a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecente, de se manter a condenação do agente, decretada em primeiro grau. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (Victor Hugo). INVIABILIDADE. - Diante de um conjunto harmônico de evidências de que o acusado trazia consigo drogas para a venda e, por outro lado, não se desincumbindo eles do ônus de comprovarem que a substância apreendida servia apenas para consumo, não há como dar guarida aos pedidos de absolvição ou desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei nº 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL - AUMENTO DA PENA- BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - Pela disposição contida no art. 42 da Lei n. 11.343/06, a natureza e quantidade da droga devem ser analisadas conjuntamente para efeito de majoração da pena -base, não se justificando a sua elevação exclusivamente em razão da quantidade e natureza apreendida não ser expressiva. AFASTAMENTO APLICAÇÃO DO REDUTOR - INVIABILIDADE - Se as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal são favoráveis ao acusado e tendo sido apreendida pequena quantidade de droga em seu poder, a redução da pena, em razão da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do art. 33 , da Lei 11.343 /06, deve ser mantido. No entanto, deve ser reduzida na fração máxima, como bem postulou a defesa de Victor da Silva. AUMENTO DO "QUANTUM" RELATIVO À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - IMPOSSIBILIDADE Aumento de pena em 1/4 (um quarto). Existência de apenas uma condenação anterior transitada em julgado Desproporcionalidade Mantido o patamar de 1/6 (um sexto). AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COM A CONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA EQUIVALENTE - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - É devida a compensação, na segunda fase da dosimetria da pena, entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes. Precedentes. ALTERAÇÃO REGIME (Victor Hugo) - IMPOSSIBILIDADE. Constatada a reincidência, não se aplica a causa de redução de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, devendo ser mantido o regime carcerário inicial fechado. DO REGIME - Na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. DETRAÇÃO (Victor Hugo) - O pedido para que seja efetuada a detração penal deverá ser analisado pelo Juízo de Execuções Penais. PREQUESTIONAMENTO (Ministerial e Defesa de Victor da Silva) - Afigura-se desnecessária a abordagem pelo órgão julgador de toda a matéria debatida pela parte, mesmo diante do prequestionamento para efeito de interposição de Recursos. Recurso ministerial e da defesa de Victor Hugo improvidos e da defesa de Victor da Silva parcialmente provido. No habeas corpus, a defesa sustentou a nulidade das provas, uma vez que decorrentes de busca pessoal ilegal, desprovida de fundadas suspeitas. Argumentou que "o simples fato de o réu ter corrido não pode ser considerada como uma circunstância objetiva que indicasse a prática de um ilícito, mas sim puro subjetivismo" (e-STJ fl. 5). Requereu, liminarmente, a revogação da prisão preventiva do ora agravante e, no mérito, o reconhecimento da nulidade apontada e sua consequente absolvição. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 804/807). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 912/949 e 950/957). O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem (e-STJ fls. 965/985). Às e-STJ fls. 987/994, deneguei a ordem. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante argumenta que, no caso, " a medida invasiva em questão foi justificada apenas pela assertiva dos policiais de que o acusado demonstrou nervosismo e que eles notaram os jovens correndo, sem apontar nenhum elemento concreto e idôneo que respaldasse essa percepção. Isso a torna uma impressão subjetiva." (e-STJ fl. 1004). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão de os policiais militares terem visualizado o recorrente empreender fuga e dispensar uma sacola ao perceber a presença deles no local. Tais elementos são suficientes para a configuração de fundadas suspeitas aptas a justificar a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP e do entendimento desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.