STJ AREsp 2593006
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO SANEAMENTO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no pra zo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recuso especial com base na Súmula n. 187 do STJ. A agravante alega que "o indeferimento pela GRATUIDADE DE JUSTIÇA .. é FATO CONSTATADO PERANTE A FARTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, não havendo razão para a decretação de deserção, eis que se converge em completo cerceamento de defesa" (fl. 3.207). Reitera as razões de mérito do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para o devido processamento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 3.226-3.237, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO SANEAMENTO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no pra zo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial é considerado deserto. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 4. Agravo interno desprovido.