STJ AREsp 2599676
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 264/282) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 258/260). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 269/272): Assim, trata-se este de um caso de evidente prequestionamento, pois, mesmo que desnecessário, de modo expresso, a matéria dos autos foi debatida nas v. decisões recorridas. Isto é, foi posta na instância ordinária. Está coberto, por conseguinte, o requisito do prequestionamento, dando azo a este Agravo em Recurso Especial. .. Com a devida vênia, consegue-se aperceber que esta Operadora de Saúde não almeja que as disposições contratuais sejam revisitadas, notadamente porque cuidou em ressaltar, de maneira clara, objetiva e inteligível, que o dispositivo da lei federal 9.656/98 (art. 12) estava sendo violado pelo Tribunal. .. Diante disto, conclui-se que o manejo recursal lançado deve, em realidade, ser admitido, posto que não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal 9.656/98, matéria amplamente debatida no acórdão impugnado. Por fim, inaplicável ainda as súmulas 282 do STF, haja vista que o tribunal de origem se manifestou sobre a legislação apontada como violada, bem como os requisitos do art. 300 do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 286). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.