STJ REsp 2139694
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA BACEN. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2. Nesta demanda, o Tribunal de origem não analisou as peculiaridades do caso concreto, limitando-se a afirmar a abusividade com base na taxa média do Bacen. Necessidade de devolução dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 734/739) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao especial (e-STJ fls. 728/731). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 736): .. a Instituição Financeira na sua peça de defesa nunca apresentou os fundamentos que levaram-na a atribuir os juros no patamar de risco atribuído à Autora, ou seja, é nítido que a Instituição Financeira irá se beneficiar de sua torpeza. .. o ponto da discussão é o seguinte, as provas DEVERIAM ter sido produzidas durante a instrução processual, sem a produção dessas provas, os magistrados não poderiam considerar outros fatores para a redução dos juros remuneratórios, portanto, as decisões não estão indo contra o entendimento desta Corte Superior pois não haviam outras balizas a serem avaliadas quando da prolação da sentença. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 744/752). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA BACEN. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2. Nesta demanda, o Tribunal de origem não analisou as peculiaridades do caso concreto, limitando-se a afirmar a abusividade com base na taxa média do Bacen. Necessidade de devolução dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.