Decisão · STJ

STJ AREsp 2555693

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação civil pública. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADILSON RODRIGUES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: civil pública ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE OFTALMOLOGIA DE CAMPINAS E REGIÃO em face do agravante visando a cessação da prática de atos privativos do profissional médico. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar que o agravante se abstenha de exercer atos privativos do médico oftalmoogista.
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