Decisão · STJ

STJ AREsp 2589412

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVEITO PARA A PARTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade. 2. Não há utilidade prática no pedido de justiça gratuita no agravo interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos retroativos" (AgInt no AREsp 898.288/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 20/4/2018). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.025/1.034 ) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 1.017/1.022). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.032/1.034): O acórdão de apelação fundamentou-se, exclusivamente, na comparação entre taxas para manter a declaração de abusividade dos juros aplicados ao contrato. De acordo com o voto do Relator do juízo a quo, seu entendimento pessoal reduziria ainda mais a taxa de juros remuneratória limitada em sentença, mas pela aplicação do princípio, assim não o fez. O enunciado 283 é muito claro quanto à multiplicidade de fundamentos inatacados. Entretanto a decisão recorrida tinha um único, devidamente confrontado nas razões do recurso especial interposto. .. Conforme recente julgamento supracitado, a taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Bacen pode ser referência útil para aferição de abusividade, mas outros aspectos como o custo de captação dos recursos no local e época do contrato, análise de risco de crédito do tomador e "spread" da operação, devem ser aferidos. Trazendo o argumento para solução desta lide, tem-se que estas ponderações não foram validadas pelo juízo a quo, quando do julgamento da apelação cível, não cabendo, portanto, limitação a taxa de juros contratualmente prevista. Requer novamente a suspensão do processo e a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.087). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVEITO PARA A PARTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do processo. Inaplicabilidade. 2. Não há utilidade prática no pedido de justiça gratuita no agravo interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos retroativos" (AgInt no AREsp 898.288/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 20/4/2018). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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