STJ AREsp 2569454
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 467/474) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 462/463). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 471): 9. Ademais, o recurso especial foi movido sob o fundamento de DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL e a BrasilPrev ainda tomou o cuidado de dedicar um tópico em seu recurso, logo abaixo ao quadro, explicando a diferença entre os julgados paradigma e recorrido, justamente para dar contornos mais evidentes ao cotejo. 10. De todo modo, houve violação ao artigo 339 do CPC/2015. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 478/480). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.