STJ AREsp 2484413
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 363/377) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo nos próprios autos. Em suas razões, a agravante alega que (e-STJ fl. 364): (..) em seu Agravo no Recurso Especial, a Agravante COOPERMIBRA argumentou que já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que a ausência de assinatura no auto de arrematação é uma mera irregularidade, não podendo o arrematante ser prejudicado pela omissão do serventuário em colher a firma do juiz (..) Sustenta que a falta da assinatura do juiz no auto de arrematação pode ser regularizada a qualquer tempo. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 381). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.