STJ EAREsp 2480492
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WANTUIL FALK contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 908/909) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 913/919 ), o agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida. Sustenta que "(..) No que tange especificamente aos requisitos necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, se há de ver que o Recorrente busca a revaloração da prova dentro do mesmo quadro fático delineado no acórdão recorrido e, nesse aspecto, não há dúvidas de que abordou de forma clara e ampla, todos os aspectos jurídicos da controvérsia". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação ( e-STJ fls. 922/934 ), pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.