Decisão · STJ

STJ AREsp 2256567

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-22publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2 EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. É cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira o fornecimento dos extratos, desde que comprovadas, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados, o que foi observado no caso, com a juntada de documento comprovando a abertura da conta. 3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. (BRADESCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. (2) EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 419/422). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incidem no caso os óbices da Súmula nº 7 do STJ, pois o recurso especial não tem o objetivo de reexaminar o substrato fático-probatório do processo, mas somente a revaloração dos fundamentos apresentados no acórdão impugnado; e (2) não foi comprovada a existência de conta poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 (Plano Verão). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 469). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2 EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. É cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira o fornecimento dos extratos, desde que comprovadas, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados, o que foi observado no caso, com a juntada de documento comprovando a abertura da conta. 3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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