Decisão · STJ

STJ AREsp 2461388

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. DEVER DE INDENIZAR. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 550/552). Em suas razões (e-STJ fls. 556/559), a agravante sustenta que, "(..) Não se espera que esta Corte Superior reanalise fatos e provas, mas, tão somente, corrija a contrariedade aos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, na medida em que responsabilizou a recorrente pelo sinistro mesmo sem que restasse configurada qualquer conduta ilícita de sua parte, nem nexo de causalidade entre a sua conduta e os eventuais danos (..)" (e-STJ fl. 557). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao órgão julgador colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 566/570). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. DEVER DE INDENIZAR. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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