STJ AREsp 2606737
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o não conhecimento do agravo decorrente da ausência de impugnação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANAINA MACEDO CALVO (JANAINA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a Corte local deixou de analisar questões essenciais ao deslinde da controvérsia e (2) o acórdão recorrido diverge de entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 485/490). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o não conhecimento do agravo decorrente da ausência de impugnação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.