Decisão · STJ

STJ AREsp 2564609

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais. Sentença: condenou a parte ora agravante a restituição da quantia paga pelo autor na aquisição da Camionete S10 LTZ Diesel 4x4, qual seja, R$ 155.990.000(cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa reais), monetariamente atualizada, nos termos do artigo 18,§ 1º, II do CDC, mediante a devolução do carro que deverá ser providenciada pela parte autora; bem como, no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros e correção monetária do arbitramento, igualmente, em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze porcento) sobre o valor sucumbido, nos moldes do art. 85 do CPC.
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