Decisão · STJ

STJ AREsp 2586566

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CASA BELA REPRESENTACOES LTDA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por SILVESTRE HONORATO DE MELO em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda, para declarar a rescisão do contrato de compra e venda e determinar a restituição de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à parte autora.
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