Decisão · STJ

STJ AREsp 2403210

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E SIMULAÇÃO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem as apontadas omissões. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a prescrição não está configurada e que os autos devem voltar à origem, para que o juízo de primeiro grau analise a alegada simulação, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BORGES DE LIMA BERTOLO GUIMARAES e LUIS HENRIQUE LIMA BÉRTOLO GUIMARÃES contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento pelos seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e b) incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 757-762). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA nos termos da seguinte ementa (fl. 579): RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489 DO CPC) E AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM EXCLUSÃO DE SÓCIO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. INVALIDADE QUE NÃO SE CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO. NÃO SUBMISSÃO AOS PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADENCIAIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1678 E 169 DO CC/02. PRECEDENTES DO STJ. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos para devolver os autos ao Juízo de primeiro grau, a fim de que decida sobre a alegação de litisconsórcio ativo necessário arguido nas contrarrazões e sobre a retomada dos efeitos da tutela provisória revogada na sentença (fls. 667-691). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a questão jurídica pode ser dirimida a partir da simples leitura das peças processuais, o que não implica reexame do conjunto fático-probatório, e que houve deficiência de fundamentação do acórdão recorrido (fls. 766-776). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, a submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 779-793). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO E SIMULAÇÃO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem as apontadas omissões. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a prescrição não está configurada e que os autos devem voltar à origem, para que o juízo de primeiro grau analise a alegada simulação, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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