STJ HC 885606
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 330 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PELA ATIPICIDADE DOS FATOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O agravante impetrou habeas corpus que foi indeferido liminarmente, haja vista que a matéria atinente à apontada ilegalidade da homologação do ANPP não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que, por certo, impede a apreciação por esta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO DAS VIRGENS SCARPATI contra decisão do Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência deste Tribunal, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, haja vista que "a matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado" (e-STJ fls. 318/319). O agravante requer "que seja sanado o vício, afastando-se a ideia de supressão de instância e analisando os argumentos trazidos no writ, especialmente para que seja enfrentado o precedente do STJ mencionado pelo paciente" (e-STJ fls.324/325). O Ministério Público do Estado do Espírito Santo manifestou-se pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 331/332). É o relatório. Decido. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 330 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PELA ATIPICIDADE DOS FATOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O agravante impetrou habeas corpus que foi indeferido liminarmente, haja vista que a matéria atinente à apontada ilegalidade da homologação do ANPP não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que, por certo, impede a apreciação por esta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.