Decisão · STJ

STJ REsp 2117247

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Em relação ao art. 1.022 do CPC/15, observa-se que a parte recorrente alegou genericamente sua violação, sem demonstrar, de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Consoante entendimento pacífico do STJ, a análise da pretensão recursal sobre a distribuição do ônus da sucumbência e a aplicação do princípio da causalidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NESTOR DE ARAÚJO GOES FILHO contra decisão monocrática de fls. 977-980 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 746 e-STJ): AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por sinistralidade e VCMH. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Reajustes por aumento de sinistralidade e variação dos custos médicos é forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos coletivos de plano de saúde, que não se submetem aos limites de reajustes impostos pela ANS. Reajuste por si não é abusivo, sendo aplicável sempre que houver a demonstração de que o aumento de sinistralidade justificou a majoração. Desinteresse em produção de provas pelas rés não se desincumbindo do ônus probatório. Não comprovação de que o reajuste aplicado está conforme a variação dos custos médicos hospitalares do período correspondente. Abusividade verificada. Substituição pelo índice da ANS como requerido e devolução simples dos valores acrescidos, nos limites do triênio, que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Sucumbência recíproca. Honorários majorados. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 846-851 e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 859-862 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 803-815 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigo 1.022 do CPC/15, sob a alegação da existência de omissão no acórdão recorrido acerca dos dispositivos legais suscitados nos embargos de declaração; (ii) artigo 86 do CPC/15, defendendo o não cabimento da fixação de sucumbência recíproca no caso dos autos; e (iii) artigos 240, 395 e 405 do Código Civil, aduzindo que o termo inicial da correção monetária deve ser o pagamento indevido de cada parcela, e não a partir do ajuizamento da ação como restou determinado pelo decisum recorrido. Apresentadas contrarrazões às fls. 866-883 e às fls. 900-906 e-STJ, o apelo nobre foi admitido na origem (fls. 907-908 e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 977-980 e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) aplicação do óbice da Súmula 284/STF, em face da alegação genérica de violação ao art. 1.022, II, do CPC; ii) incidência do óbice da Súmula 7/STJ, no tocante à alegação de afronta ao art. 86 do CPC; e iii) perda do objeto do recurso especial, quanto à aventada ofensa aos arts. 240, 395 e 405 do CC. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 985-995 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ e reiterando a matéria de mérito exposta na petição de recurso especial, no tocante à distribuição dos ônus sucumbenciais na espécie. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Em relação ao art. 1.022 do CPC/15, observa-se que a parte recorrente alegou genericamente sua violação, sem demonstrar, de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Consoante entendimento pacífico do STJ, a análise da pretensão recursal sobre a distribuição do ônus da sucumbência e a aplicação do princípio da causalidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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