STJ Rcl 47580
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA DECISÃO DE ORIGEM. 1. Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação, eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados ao Egrégio Juízo da Execução competente. .. INDEFIRO, portanto, o pedido (fl. 35). 2. Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo. 3. .. uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n. 772.581/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/12/2023). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucas Candido Ferreira contra a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação por ele ajuizada (fls. 46/49): RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA DECISÃO DE ORIGEM. Reclamação indeferida liminarmente. O agravante dispõe que a r. decisão agravada, data venia, não se sustenta pelos seus próprios fundamentos, haja vista que a decisão do juiz de primeira instância impugnada pela via da reclamação, foi proferida antes do trânsito em julgado da ação penal (fl. 66). Destaca que não há trânsito em julgado, na pendencia de diligência determinada no curso de ação penal, sendo que a expedição de guia de recolhimento constitui subterfugio para o não cumprimento do determinado por esta Augusta Corte Superior, que claramente ordenou (fl. 67). Reforça que a reclamação insurge-se contra a decisão que não cumpriu com a diligência determinada por essa Augusta Corte Superior, por essa razão, o pedido feito na reclamação é de anulação da decisão do Magistrado reclamado que simplesmente não cumpriu com a determinação proferida por este e. Superior Tribunal de Justiça, expedindo indevidamente guia de recolhimento antes de cumprir a determinação decisão (fl. 67). Ao final da peça recursal, requer que seja recebido e processado o presente agravo, sendo levado a julgamento pela Colenda Turma desta Egrégia Corte Superior, requerendo desde já, a reforma da r. decisão agravada, em consequência seja conhecida e provida a reclamação interposta pelo agravante (fl. 68). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE OPERADA DE FORMA DEFINITIVA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REGULARIDADE DA DECISÃO DE ORIGEM. 1. Consta da decisão reclamada que, definitivamente julgada ação, eventuais pleitos acerca de regime prisional devem ser direcionados ao Egrégio Juízo da Execução competente. .. INDEFIRO, portanto, o pedido (fl. 35). 2. Em que pese o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que o magistrado sentenciante tem a competência para efetuar a detração penal, transitada em julgado a condenação, nos termos da decisão recorrida, cabe ao Juízo da Execução efetuar o referido cálculo. 3. .. uma vez que já houve o trânsito em julgado da condenação, a pretendida aplicação da detração penal deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Penais, a quem caberá a análise do pedido, juntamente com eventual pleito de progressão de regime (AgRg no HC n. 772.581/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/12/2023). 4. Agravo regimental desprovido.