Decisão · STJ

STJ AREsp 2306656

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-02-17publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERNARDO NOWAK - ESPÓLIO e OUTRO contra a decisão de fls. 204-207, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de omissão e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, os agravantes alegam que o Tribunal de origem não proferiu decisão clara e objetiva, "existindo sim um vício pois foi contra a lei existente" (fl. 211) No mérito, sustentam que a contagem do prazo prescricional se iniciaria a partir da cessão do crédito, pois, a partir dessa data, caberia à cessionária dar prosseguimento à execução em seu próprio nome. Aduzem que, desde a data da cessão do crédito, a Hanna Incorporações não fez qualquer peticionamento no processo trabalhista e deixou transcorrer o prazo de 5 anos para promover a cobrança no Juízo cível. Por fim, alegam que não é necessário o reexame fático-probatório. Requerem o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
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