STJ REsp 2049156
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 1.008 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não procede o pleito de alteração da parte dispositiva da decisão recorrida com o fim de que os autos retornem ao juízo de origem para a fixação dos honorários advocatícios, uma vez que o julgamento proferido pela Corte estadual substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. Art. 1.008 do CPC/2015. 2 . Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA IVONI LEONETTI, TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR E OUTROS, contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer o direito da parte recorrente aos honorários advocatícios, com base no art. 85, § 7º, do CPC/2015, c/c o art. 1º-D da Lei 9.494/1997, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sua fixação. Argumentam a s partes agravantes, em síntese, que: .. a decisão agravada INOBSERVOU que inviável venha determinado que o percentual dos honorários executivos decorrentes do artigo 85, § 7º do CPC venha fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob pena de supressão de instância, tendo em vista que o pedido foi realizado no juízo de origem (fl. 1.080). Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso considerando que: .. uma vez reconhecido que a decisão proferida pela Corte estadual se amparou em premissa equivocada, competirá àquela reapreciar o agravo de instrumento, dando-lhe a solução que entender de direito -cujo decisum é dotado de efeito substitutivo, nos termos do artigo 1.008 do CPC ("O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso") (fl. 1.102). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 1.008 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não procede o pleito de alteração da parte dispositiva da decisão recorrida com o fim de que os autos retornem ao juízo de origem para a fixação dos honorários advocatícios, uma vez que o julgamento proferido pela Corte estadual substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. Art. 1.008 do CPC/2015. 2 . Agravo Interno não provido.