STJ HC 893156
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não identifico, primo ictu oculi, ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da medida de urgente nos moldes pleiteados pela defesa. 2. Desse modo, tenho que os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar mostram-se suficientes, não havendo constrangimento ilegal constatado de plano que autorize a concessão da medida de urgência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO ROGÉRIO DE SOUZA LOPES contra decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento do HC n. 2345294-65.2023.8.26.0000. Em suas alegações, o agravante reitera as alegações de que a prisão realizada por guardas municipais, em patrulhamento ostensivo, é ilícita e que a abordagem careceu de justa causa. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA DE URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não identifico, primo ictu oculi, ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da medida de urgente nos moldes pleiteados pela defesa. 2. Desse modo, tenho que os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar mostram-se suficientes, não havendo constrangimento ilegal constatado de plano que autorize a concessão da medida de urgência. 3. Agravo regimental não provido.