STJ AREsp 2558688
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela ocorrência de danos morais, no caso dos autos, e pela razoabilidade da indenização fixada. 2. Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso, a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem pela ocorrência de danos morais, no caso dos autos, e pela razoabilidade da indenização fixada (fls. 661-665). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 323): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER. Plano de Saúde. Custeio de tratamento e procedimento cirúrgico. Indenização por danos morais. Sentença de procedência. 1. Irresignação em relação à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inclusão do valor econômico do procedimento cirúrgico. Sentença reformada. 2. Responsabilidade civil do plano de saúde comprovada. Negativa de tratamento médico abusiva. 3. Valor dos danos morais adequado e proporcional. Sentença mantida. 4. Recurso do autor provido e recurso do réu desprovido. Sem embargos de declaração. No presente agravo interno, alega a agravante que improcedente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no caso, porquanto não há necessidade de reanálise de prova, uma vez que a matéria é exclusivamente de direito. Aduz que demonstrou a existência de notória contrariedade a dispositivos do Código Civil e ao que conceitua o princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual, além de comprovar a divergência jurisprudencial suscitada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo (fl. 678). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela ocorrência de danos morais, no caso dos autos, e pela razoabilidade da indenização fixada. 2. Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, Incide, pois, no caso, a Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.