STJ HC 883146
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROCESSO COM QUATRO RÉUS. AGRAVANTE PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Está sedimentado nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o pedido de extensão deve ser formulado nos autos do processo no qual foi prolatada a decisão cujos efeitos se pretende estender, o que não ocorre no presente caso. (HC 424.399/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe 4/9/2018). 2. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 3. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. No caso, além de incidir o óbice do enunciado da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, trata-se de processo complexo, que envolve quatro réus, tendo sido apontado pelas instâncias ordinárias que houve a necessidade de desmembrar o feito. Ademais, já foi designada a data para a sessão do J úri. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente e pronunciado, juntamente com outros três corréus, como incursos no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal. A defesa expõe considerações buscando demonstrar haver excesso de prazo na formação da culpa. Aduz que o Tribunal de origem reconheceu "a presença do excesso de prazo para a formação da culpa em favor de corréu Cristiano vinculado a mesma ação penal devido a morosidade injustificada para a realização da sessão do júri" (fl. 146). Requer o conhecimento e provimento do recurso para que se revogue a prisão preventiva em favor do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROCESSO COM QUATRO RÉUS. AGRAVANTE PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Está sedimentado nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o pedido de extensão deve ser formulado nos autos do processo no qual foi prolatada a decisão cujos efeitos se pretende estender, o que não ocorre no presente caso. (HC 424.399/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe 4/9/2018). 2. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 3. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. No caso, além de incidir o óbice do enunciado da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, trata-se de processo complexo, que envolve quatro réus, tendo sido apontado pelas instâncias ordinárias que houve a necessidade de desmembrar o feito. Ademais, já foi designada a data para a sessão do J úri. 4. Agravo regimental improvido.