Decisão · STJ

STJ AREsp 2529950

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "quanto a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão, com a violação da Súmula 283/STF este também não prospera . O s fundamentos trazidos na decisão foram combatidos" (fl. 569). Sustenta, ainda, que: O recurso contém argumentação que revela a controvérsia, de forma clara e delimitada. Não há alegação genérica dos dispositivos, mas uma detida análise deles, na qual se indica o seu conteúdo, alcance e como a Corte a quo procedeu à sua vulneração (fl. 568). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso, com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno não provido.
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