STJ HC 909359
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E CONCUSSÃO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do habeas corpus que consiste em mera reiteração de pedido formulado em recurso próprio anteriormente julgado. 2. No caso, o AREsp n. 1.817.637/RJ também foi manejado pelo paciente e se refere ao mesmo acórdão aqui indicado e suscitou igualmente violação do art. 10 da Lei n. 12.850/2013. No mencionado feito, em 27/5/2024, foi publicado acórdão que não conheceu do pedido. 3. A defesa não trouxe prova pré-constituída apta a atacar a conclusão do Tribunal de origem, que afirmou expressamente não ter havido infiltração policial na organização criminosa. O que a parte aponta como comprovação da ilegalidade é, na verdade, a renovação da argumentação afastada no julgamento anterior, que aplicou a Súmula n. 7 do STJ. 4. É preocupação desta Corte impedir a impetração de sucessivos habeas corpus para rediscutir questões apreciadas anteriormente em recurso próprio, estratégia de defesa que subverte o sistema recursal e prejudica a prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): MÁRCIO ANDRÉ MARTINS BENEVIDES agrava de decisão em que não conheci de seu habeas corpus. A defesa alega, em síntese, que demonstrou, por meio de provas pré-constituídas, a existência de ilegal infiltração policial na organização criminosa investigada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E CONCUSSÃO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do habeas corpus que consiste em mera reiteração de pedido formulado em recurso próprio anteriormente julgado. 2. No caso, o AREsp n. 1.817.637/RJ também foi manejado pelo paciente e se refere ao mesmo acórdão aqui indicado e suscitou igualmente violação do art. 10 da Lei n. 12.850/2013. No mencionado feito, em 27/5/2024, foi publicado acórdão que não conheceu do pedido. 3. A defesa não trouxe prova pré-constituída apta a atacar a conclusão do Tribunal de origem, que afirmou expressamente não ter havido infiltração policial na organização criminosa. O que a parte aponta como comprovação da ilegalidade é, na verdade, a renovação da argumentação afastada no julgamento anterior, que aplicou a Súmula n. 7 do STJ. 4. É preocupação desta Corte impedir a impetração de sucessivos habeas corpus para rediscutir questões apreciadas anteriormente em recurso próprio, estratégia de defesa que subverte o sistema recursal e prejudica a prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental não provido.