STJ AREsp 2597854
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MARIA ROZA DA CONCEICAO SILVA, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento VANDETANIBE (caprelsa), antineoplásico oral, indicado para tratamento de câncer medular de tireoide. Sentença: julgou procedente o pedido.