STJ AREsp 2315511
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA MÍNIMA NÃO REALIZADA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação da presença dos requisitos estabelecidos no art. 6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência) exige o reexame de matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Ministra Presidente deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, ao fundamento de que para a alteração da conclusão adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Em suas razões, a agravante refuta a aplicação dos mencionados óbices, argumentando que não há necessidade de incursão no acervo probatório para se constatar que, no caso, a relação entre as partes é de consumo devendo haver o inversão do ônus da prova. Impugnação às fls. 626/636 e-STJ. É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.315.511 - RJ (2023/0074281-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MAURO LUIZ SOARES ZAMPROGNO ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO GAMA BARRETO - ES009440 LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES015739 HENRIQUE ZUMAK MOREIRA - ES022177 MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES022382 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS - RJ001545 ADVOGADOS : PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA MÍNIMA NÃO REALIZADA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação da presença dos requisitos estabelecidos no art. 6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência) exige o reexame de matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.